Previdência Social em Três Tempos
Sidney Jard da Silva, Alexandre Sampaio Ferraz
A “Lei Eloy Chaves” – Decreto-Lei 4.683, de 24 de janeiro de 1923 – é conhecida como o principal marco do moderno sistema previdenciário brasileiro. Nos dez anos que se seguiram a sua promulgação, foram criadas as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs) dos ferroviários, portuários, telegrafistas, urbanitários, mineiros, marítimos, entre outros. As CAPs eram administradas diretamente por empregados e empregadores, sem intervenção do Estado.
A partir de 1930 iniciou-se o processo de centralização da previdência social. Gradualmente, as antigas CAPs foram substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs): marítimos, comerciários, bancários, industriários, estivadores, transportes e cargas etc.; com a criação dos IAPs o Estado passou a intervir diretamente na gestão da política previdenciária (Jard da Silva, 2007).
Sob a égide estatal, já década de 1940, iniciou-se o primeiro momento histórico de transferência compulsória do patrimônio previdenciário dos trabalhadores para o processo de acumulação do capital industrial. Recursos dos institutos de aposentadorias e pensões foram utilizados na criação de empresas como a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Companhia Hidrelétrica do Vale do São Francisco (CHESF), três gigantes do desenvolvimento industrial e regional brasileiro (Abreu, 2016; Rodrigues, 2018).