Crítica à Nota Informativa “Efeito Das Mudanças no BPC no Bem-Estar”

Gustavo Plinio Monteiro

Maria de Fátima Lage Guerra

Nos termos da Lei n° 8.742, de 1993, chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o governo federal paga a todo idoso com 65 anos ou mais de idade, que tem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e não pode comprovar no mínimo 300 meses (ou 15 anos) de contribuição para a previdência, um benefício mensal de um salário mínimo chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas a atual PEC 6/2019, que trata da reforma da Previdência e da Assistência Social[1], introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso a este benefício. As principais são a restrição do direito ao recebimento do benefício em valor igual a um salário mínimo somente ao idoso com 70 anos ou mais e sua extensão a idosos com idade entre 60 e 69 anos, também em condição de miserabilidade, mas com valor muito menor, fixado inicialmente em R$ 400,00.

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